Importação Formal versus Importação Courier: qual é a melhor para a sua operação?

Entenda sobre Logística e Frete

Com sua flexibilidade, o setor de logística oferece múltiplas alternativas para empresas e pessoas físicas que desejam movimentar mercadorias internacionalmente com base nas demandas de suas operações particulares, e essas alternativas não se limitam a contar apenas com diferentes veículos: elas também se estendem às modalidades de importação. Neste post, abordaremos duas das formas mais comuns de importação de mercadorias e indicaremos a que melhor atenderá às suas necessidades.

Importação Formal

Esta é provavelmente a modalidade com a qual você, mesmo sem saber, está mais familiarizado.

As Importações Formais abrangem todas as remessas de alto volume destinadas a serem distribuídas, comercializadas, utilizadas em produções e muito mais. Isso inclui produtos de todas as naturezas e embarques de todos os tamanhos e quantidades, com poucas limitações de “o que e quanto” para o importador, desde que tudo esteja de acordo com as regulamentações impostas pelos países envolvidos na operação. Por conta disso, as importações formais são burocráticas, exigindo documentação mais detalhada e passando por um extenso processo de desembaraço aduaneiro.

Uma das características mais importantes dessa modalidade, no entanto, é que as importações formais só podem ser feitas por pessoas jurídicas e empresas reconhecidas como tal pelo governo.

Aqui, no Brasil, as organizações só podem fazer importações formais se forem habilitadas pelo sistema Radar do SISCOMEX. Caso a empresa ainda não esteja cadastrada nesse sistema, ela pode contar com a ajuda de um agente de cargas para regularizar sua situação.

Importação por Courier

Também conhecida como envio Expresso, a importação por courier é uma alternativa para quem busca importar menos produtos, menores, da forma mais rápida e prática possível utilizando o frete aéreo.

Os envios por courier são menos burocráticos, pois contam com um processo de desembaraço aduaneiro simplificado. Porém, um dos aspectos que possibilitam esse processo simplificado é que existem muitas regras quanto ao valor dos produtos que estão sendo movimentados, bem como seu peso e a finalidade da importação.

Por mais que as importações por courier, diferentemente das importações formais, possam ser feitas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, estas últimas só podem importar via courier se não tiverem a intenção de comercializar os produtos trazidos. Além desta regra, existem outras que precisam ser seguidas por todos que buscam importar via courier, como não ultrapassar o valor total de importação de USD 3.000 e se enquadrar nos critérios de produtos elegíveis que podem ser importados por esta modalidade.

Qual é a melhor?

Ambas as opções possuem suas respectivas vantagens e limitações, por isso, ao tentar decidir qual é a mais adequada para a sua demanda, você deve primeiro levar em consideração o que exatamente você está importando.

Como a importação por courier só é possível para um número selecionado de produtos e tem um valor estabelecido para a remessa, ela pode ser facilmente descartada caso sua remessa não atenda aos critérios. Mas não leve isso a mal! A importação por courier ainda pode ser uma opção extremamente vantajosa para operações menores que acabariam consumindo tempo, dinheiro e burocracia desnecessários se fossem importados formalmente.

Resumindo, o que define qual é a melhor é simplesmente a própria remessa: o que é, seu valor e, claro, para que serve depois de chegar ao destino.

Se sua remessa pode ser elegível para ambas as modalidades e você ainda está em dúvida sobre qual escolher, experimente contratar os serviços de um agente de cargas! Eles são os melhores profissionais da área de logística para lhe indicar a solução ideal para todas as suas demandas.

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