Courier e Remessa Postal: Conheça as principais diferenças nos procedimentos aduaneiros

Entenda sobre Logística e Frete

Apesar de courier e remessas postais terem conceitos muito semelhantes, sabemos que uma diferença predominante entre os dois é que o courier é gerenciado por empresas privadas de courier e a remessa postal pelos correios, uma instituição do governo. No entanto, as diferenças nos tributos e processos aduaneiros podem deixar dúvidas e, por isso, neste post, explicaremos o que diferencia a courier e a remessa postal em relação a estes procedimentos.

Procedimentos Aduaneiros

Express shipments are typically handled by courier companies, which manage the processes involved in clearing the cargo through specific procedures for fast goods clearance.

As remessas postais são submetidas aos procedimentos aduaneiros tradicionais, que podem envolver mais tempo e documentação necessária para conseguir o despacho.

Valor declarado e Taxação

O courier exige declaração de valores dos bens enviados, pois essa modalidade só permite o transporte de bens com valor de até USD 3.000 (ou o equivalente em outra moeda). Além disso, o valor declarado pode ser usado pelas autoridades aduaneiras para determinar os impostos e taxas aplicáveis. O courier está sujeito ao Imposto de Importação e ao Imposto Estadual (ICMS).

No Brasil, o valor do Imposto de Importação é equivalente a 60% do valor aduaneiro, e o imposto estadual (ICMS) é de 17%.

As remessas postais também exigem declaração de valores dos bens enviados para determinação dos impostos e taxas aplicáveis, com o mesmo limite de valor aduaneiro ao qual é submetido o courier. Atualmente, no Brasil, remessas postais estão sujeitas à isenção de taxas do Imposto de Importação caso o valor não ultrapasse USD 50 (ou o equivalente em outra moeda) e a transação seja entre pessoas físicas sem fins comerciais.

No entanto, essa isenção de imposto para bens de até USD 50 se estenderá para empresas que aderirem ao novo programa da Receita Federal chamado Remessa Conforme, que entrará em vigor a partir de 1 de agosto de 2023. Essa isenção se aplicará tanto para a courier quanto para a remessa postal e o único valor a ser coletado será a taxa de imposto estadual (ICMS).

É importante ressaltar que as leis e regulamentações fiscais variam de país para país, portanto, é essencial consultar as autoridades aduaneiras e/ou os prestadores de serviços de envio para obter informações específicas sobre a tributação de remessas expressas e remessas postais em um determinado país.

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