Courier e Correios: Conheça as principais diferenças nos procedimentos aduaneiros

Entenda sobre Logística e Frete

Apesar de remessas courier e remessas postais terem conceitos muito semelhantes, sabemos que uma diferença predominante entre os dois é que o courier é gerenciado por empresas privadas de courier e a remessa postal pelos correios, uma instituição do governo. No entanto, diferenças nos tributos e processos aduaneiros podem deixar dúvidas e, por isso, neste post, explicaremos o que diferencia a courier e a remessa postal em relação a estes procedimentos.

Procedimentos Aduaneiros

Remessas expressas são geralmente transportadas por empresas de courier, que gerenciam o processo envolvido em despachar a carga com procedimentos para um desembaraço aduaneiro mais rápido

As remessas postais são submetidas aos procedimentos aduaneiros tradicionais, que podem envolver mais tempo e documentação necessária para conseguir o despacho.

Valor declarado e Taxação

Remessas courier exigem a declaração de valores dos bens enviados, pois essa modalidade só permite o transporte de bens com valor de até USD 3.000 (ou o equivalente em outra moeda). Além disso, o valor declarado será usado pelas autoridades aduaneiras para determinar os impostos e taxas aplicáveis. O courier está sujeito ao Imposto de Importação e ao Imposto Estadual (ICMS).

Quanto às taxas, remessas courier e remessas postais são muito similares no Brasil. Remessas postais também precisam de declaração de valores dos bens sendo enviados para determinar as taxas à serem pagas, com o mesmo limite de valor aduaneiro das remessas courier.

Atualmente, no Brasil, o Imposto de Importação é equivalente à 60% do valor aduaneiro do produto, e a taxa estadual (ICMS) é 17%

Remessa Conforme

Em 2023, a Receita Federal lançou um programa chamado Remessa Conforme, com o objetivo de tornar compras internacionais mais acessíveis para os consumidores brasileiros e para empresas de e-commerce, aplicando uma taxa fixa de impostos tanto para remessas courier quanto para remessas postais, dependendo do valor dos produtos sendo importados.

Atualização 2024 Remessas de até 50 dólares não estão mais isentas de impostos no Brasil. Elas estão sujeitas à 20% do seu valor em taxas, mais a taxa de ICMS de 17%, 

Desde de agosto de 2024, as regras são as seguintes:

Para compras até 50 dólares, as taxas são:

  • Imposto de Importação (I.I), equivalente à 20% do valor do produto
  • ICMS (Taxa de circulação de bens e serviços), equivalente à 17% do valor do produto.

Para compras de 50 até 3.000 dólares, as taxas são:

  • Imposto de Importação (I.I), equivalente à 60% do valor do produto, menos um desconto fixo de 20 dólares (aplicado apenas a esse valor, e não ao valor total dos impostos a serem pagos)
  • ICMS (Taxa de circulação de bens e serviços), equivalente à 17% do valor do produto.

É importante ressaltar que as leis e regulamentações fiscais variam de país para país, portanto, é essencial consultar as autoridades aduaneiras e/ou os prestadores de serviços de envio para obter informações específicas sobre a tributação de remessas expressas e remessas postais em um determinado país.

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