Entendendo os Incoterms: Um Guia para o Comércio Internacional

Entenda sobre Logística e Frete

O comércio internacional é uma teia complexa de transações, regulamentos e logística que envolvem empresas em todo o mundo. Para facilitar esse processo, os Incoterms, ou Termos Internacionais de Comércio, foram estabelecidos pela Câmara de Comércio Internacional (CCI). Os Incoterms fornecem um conjunto universalmente reconhecido de regras que definem as responsabilidades e obrigações de compradores e vendedores em transações internacionais. Este post irá explorar o que são os Incoterms e como eles são usados, com foco nos quatro principais grupos de Incoterms.

O que são os Incoterms?

Os Incoterms são um conjunto de termos de comércio padronizados que servem como uma linguagem comum no comércio internacional. Eles são usados para determinar as responsabilidades de compradores e vendedores na venda de mercadorias, especificando quem é responsável por várias etapas do transporte, incluindo custos, riscos e logística. Esses termos são cruciais para evitar mal-entendidos e disputas em transações de negócios internacionais.

Os Incoterms são periodicamente atualizados pela CCI para refletir as mudanças no ambiente de comércio global e na tecnologia. Eles são divididos em quatro grupos: D, F, C e E, cada um representando um nível diferente de responsabilidade e risco para as partes envolvidas na transação. Mesmo que cada Incoterm seja diferente, eles têm semelhanças quando se trata das regras que estabelecem, e é aí que esse assunto fica um pouco complexo, mas não se preocupe, vamos mergulhar nele!

Grupo D

Esse grupo é o que coloca a maior parte da responsabilidade no vendedor, que precisa pagar a viagem internacional e administrar a entrega do carregamento até o país de destino. Entretanto, nenhuma das regras exige seguro por parte do vendedor.

Entregue no local (DAP)

O vendedor deve contratar e pagar pelo transporte até o local de entrega que foi acordado entre ele e o comprador. A responsabilidade do vendedor termina quando o veículo com o carregamento chega ao local, e cabe ao comprador descarregar a carga.

Entregue no local descarregado (DPU)

As obrigações do vendedor e do comprador são basicamente as mesmas do DAP, mas com a diferença crucial que, nesse caso, o vendedor deve descarregar a carga do veículo que foi contratado e o comprador vai apenas coletá-la. É mais arriscado para o vendedor, já que o descarregamento de uma carga é um dos estágios mais perigosos do transporte e, se qualquer coisa acontecer, ainda será responsabilidade do vendedor.

Essa é a única regra que requer que o vendedor descarregue a carga para o seu trabalho ser considerado terminado.

Entregue com os direitos pagos (DDP)

Essa regra coloca mais responsabilidade no vendedor do que as outras, já que aqui é obrigação do vendedor contratar, administrar e pagar pelo transporte da carga até o local marcado, assim como cuidar do desembaraço de importação, algo que geralmente é feito pelo comprador, que de fato está localizado no país de destino e teria mais facilidade em lidar com a burocracia.

No Brasil, o uso desse Incoterm é proibido em importações formais devido ao fato de que empresas estrangeiras não possuem os direitos legais de participar do desembaraço no porto de entrada.

Grupo F

Os Incoterms nesse grupo têm seu uso restrito ao frete marítimo, com exceção do FCA, e eles colocam a responsabilidade de pagar pelo frete internacional da carga no comprador. Além disso, eles não requerem que o vendedor ofereça seguro.

Livre ao lado do Navio (FAS)

O vendedor deve entregar a carga no porto indicado, ao lado do navio que foi contratado pelo comprador, com o desembaraço de exportação resolvido. Esse INCOTERM é mais usado para cargas graneleiras.

Livre a Bordo (FOB)

Muito parecido com o anterior, mas nesse caso o vendedor deve deixar a carga dentro do navio, pronta para ser transportada. Os custos envolvidos nessa operação ficam por conta do vendedor.

Livre no Transportador (FCA)

Esse Incoterm se aplica a todos os modais de transporte e também é mais flexível. Aqui, o vendedor é responsável pelo desembaraço de exportação, mas se a carga será carregada no veículo do comprador ou só entregue sem carregar é decisão deles.

Grupo C

Nesse grupo, os riscos sobre a carga são transferidos do vendedor para o comprador durante a entrega da carga ao transporte, e é responsabilidade do vendedor contratar e pagar pelo transporte principal. Esse detalhe é bem importante, porque é o que faz o grupo C ser um pouco mais arriscado para o comprador, já que aqui todos os INCOTERMS dão ao vendedor a maior parte do controle sobre o transporte da carga (que o comprador contratou e pagou).

As diferenças entre os membros do grupo C são mínimas, mas é extremamente importante saber diferenciá-los.

Transporte pago até (CPT)

O vendedor entrega a carga liberada para exportação ao transportador, que ele escolheu e pagou, no local marcado. Os riscos são transferidos para o comprador assim que a carga é entregue ao transporte. Se houver mais de um transporte, essa transferência ocorre com o primeiro transportador.

Transporte e seguro pagos até (CIP)

A diferença entre CPT e CIP é que aqui o vendedor precisa oferecer seguro, mas o comprador pode contratar uma cobertura adicional caso queira.

Custo e Frete (CFR)

Esse INCOTERM tem o uso restrito ao frete marítimo, pois nesse caso os riscos são transferidos do vendedor ao comprador quando a carga for entregue a bordo do navio.

Custo, seguro e frete (CIF)

É como CFR, exceto que nesse caso o vendedor deve oferecer seguro além de pagar pelo transporte principal e entregar a carga a bordo do navio com a documentação de exportação liberada.

Grupo E

Na Origem (EXW)

O único membro do “grupo” E coloca a responsabilidade sobre o transporte da carga quase que inteiramente no comprador. Aqui, o vendedor só precisa deixar a carga devidamente embalada e etiquetada disponível para ser coletada no local especificado durante a negociação. Carregar os produtos no veículo, conseguir os documentos de exportação, pagar pelo transporte, assim como todo o resto, fica sob a responsabilidade do comprador.

Os Incoterms são um componente fundamental do comércio internacional, garantindo que tanto compradores quanto vendedores tenham uma compreensão clara de suas responsabilidades, custos e riscos. Ao compreender os quatro grupos principais dos Incoterms (D, F, C e E) e escolher o termo apropriado para o seu acordo comercial, você pode navegar nas complexidades do comércio global com confiança e eficiência. Seja você um negociante internacional experiente ou esteja apenas ingressando no mundo do comércio global, um sólido entendimento dos Incoterms será valioso em seus empreendimentos comerciais.

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