Por que as Importações DDP são Proibidas no Brasil e uma Alternativa
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Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) são um conjunto de regras essenciais no comércio internacional, definindo os papéis dos compradores e vendedores e onde suas responsabilidades começam e terminam em uma transação internacional de bens.
Uma dessas regras é chamada Delivery Duty Paid (DDP) (Entregue com direitos pagos), que coloca a responsabilidade pelos impostos de importação no vendedor. No entanto, este Incoterm é proibido nas importações para o Brasil e, neste post do blog, vamos explorar o motivo dessa proibição, bem como apresentar alternativas a serem usadas em seu lugar!
Por quê as Importações DDP são Proibidas no Brasil
No Brasil, a participação na liberação alfandegária é exclusivamente reservada para empresas equipadas com um RADAR ativo. O sistema RADAR funciona como um mecanismo de autorização crucial, permitindo que as empresas se envolvam em atividades de importação e exportação. Para obter um RADAR, é imperativo possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O CNPJ, um documento de registro, é restrito a empresas nacionais, reforçando a exigência de uma presença empresarial local. Esse quadro regulatório garante que apenas empresas com uma posição legítima e reconhecida no país possam participar das complexidades da liberação alfandegária, contribuindo para um ambiente de comércio internacional seguro e controlado.
Uma Alternativa ao DDP para Importações: DAP e DPU
Para navegar com sucesso no mercado brasileiro, é aconselhável considerar o uso dos Termos de Comércio Internacional Entregue no Local (DAP) ou Entregue no local descarregado (DPU) em vez do DDP. Esses Incoterms estão alinhados com as regulamentações fiscais e alfandegárias do Brasil e distribuem de forma mais equitativa a responsabilidade pelos impostos de importação entre compradores e vendedores, garantindo conformidade com o quadro legal do país.
Importações de Courier e o Uso Informal do DDP
Uma exceção interessante para as importações DDP existe no caso das importações de courier. No Brasil, remessas expressas não exigem que os importadores ou exportadores tenham um RADAR para entrar no país com sucesso.
Nesses casos, a empresa de courier cuida da liberação alfandegária em nome do destinatário, que normalmente paga impostos de importação diretamente à empresa de courier na entrega.
Em conclusão, a proibição das importações DDP no Brasil é essencial para manter a arrecadação de impostos e as regulamentações alfandegárias do país, evitando a evasão fiscal. Ao realizar comércio internacional no Brasil, a escolha ideal é entrar em contato com um despachante aduaneiro experiente que possa ajudar a garantir que a operação esteja de acordo com as regulamentações de todos os países envolvidos na transação internacional.